A Constituição dele - Trabalho

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Todos sabemos duas coisas sobre o mercado de trabalho. A primeira é que, e em comparação com os outros países da OCDE, ele está excessivamente regulamentado. A segunda é que com estes intervenientes, não há Código do Trabalho que se aproveite. A grande novidade da proposta de Revisão Constitucional a este nível é a supressão da proibição do despedimento «sem justa causa». O PSD propõe a criação da figura «razão atendível» como substituto da primeira, em jeito de esforço sintáctico eufemista para apaziguar os sempre empertigados manes sindicais. Posto isto, parece-me óbvio que todo o enquadramento do despedimento em Portugal deve ser agilizado. A ideia do “emprego para a vida” morreu na prática e cristalizar esse idealismo de esquerda só prejudica as condições de atractividade das empresas estrangeiras em Portugal, bem como aquilo que em Economia se designa pela taxa de Matching entre o emprego e os trabalhadores. É essencial rever as condições em que se contrata e despede em Portugal, e como é óbvio, quanto menos barreiras a estes procedimentos, mais eficiente será a alocação de mão-de-obra nas empresas e melhor premiados serão os melhores trabalhadores. No fundo, os sucessivos Códigos do Trabalho sistematicamente inclinados à esquerda sindical têm prejudicado, por ironia, os sindicalizados, varrendo-os com um desemprego que é fruto não tanto da ganância hórrida do capital, mas antes da estrutura arcaica em que se desenvolve o Mercado de Trabalho português. Posto isto, a proposta do PSD é um bom passo, que não é novo, mas sempre louvável, e que invariavelmente, esbaterá de encontro à oposição sindical. Ainda assim, a simples aparecimento do «despedimento sem justa causa» declara um outro problema que deveria ter sido tido em conta. A agilidade do mercado não pode levar à discricionariedade do mesmo.

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