A Constituição dele - Candidaturas, Nomeações e Cargos Públicos

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O desempenho de um cargo público é algo que, um pouco por toda o mundo Ocidental, tem vindo a servir amiúde como instrumento e móbil de corrupção estatal. Por isso, as sociedades democráticas carecem de legislação que vá ao campo, e que deixe uma certa sobranceria que tem permitindo, e por vezes patrocinado, a promiscuidade entre os poderes políticos e económicos assim como o tráfico de influências. Note-se que não quero com isto dizer que as leis têm promovido a corrupção e a desonestidade política. Tem sido a falta de ética que, usando ou sopesando-se na inabilidade legisladora, tem-se enraizado de forma crónica e cabal um pouco por todos as entidades, ministérios, organismos, fundações e suas dependências pagas pelo contribuinte. E é neste aspecto que a Revisão Constitucional proposta pelo PSD mais recolhe o meu aplauso. Existe neste documento, um verdadeiro ímpeto moralista e de sentido de Estado. Impedir que os políticos condenados se recandidatem e proibir os governos de nomearem dirigentes para a administração pública ou entidades controladas pelo Estado parece-me um óptimo princípio. O que antes era uma ingenuidade legislativa – propositada ou não – ganha robustez com as limitações ao governo, que passaria a ser obrigado a sujeitar à aprovação do Presidente da República a nomeação dos presidentes das entidades fiscalizadoras. Como exemplo soberano deste cuidado em evitar conflitos de interesse, o presidente do Tribunal de Contas passaria a ser eleito interpares, por juízes conselheiros, e todos nós sabemos como o Tribunal de Contas tem sido desonestamente esquecido por este governo. Em súmula, a preocupação em dotar de independência os meios fiscalizadores da actividade governativa merece todo o meu apreço, bem como o esforço em prol da moralidade no desempenho dos cargos públicos.

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